0058312 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Caldas
Processo: 0058312
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Tribunal competente
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso de revisão
Nr Convencional: JTRL00012065
Nr Documento: RL199112120058312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e7d7de99c648f3bb802568030001ca0d
Sumário
A Doutrina e a jurisprudência são no sentido de que o Tribunal competente para conhecer do presente recurso, nos casos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 771 do Código de Processo Civil (CPC67), é o da primeira instância, quando o Tribunal Superior que interveio em último lugar tenha confirmado a sentença, porquanto é esta a decisão a rever.