0151444 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Gonçalves
Processo: 0151444
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda executiva, Anulação, Erro
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033254
Nr Documento: RP200111190151444
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97cf482639d104f180256b61003185b0
Sumário
Para que o adquirente de um bem penhorado possa anular, no próprio processo de execução, a sua aquisição, tem apenas que alegar e provar: a) que o acto que concretizou a venda está viciado, por erro acerca da identidade, ou qualidade, da coisa transmitida; b) que esse erro provem de falta de conformidade entre a identidade, ou as qualidades, e aquilo que tiver sido anunciado.