062747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062747
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Citação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005938
Nr Documento: SJ196910140627472
Referência Publicação: BMJ N190 ANO1969 PAG261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab496f7866a2ad27802568fc00399b09
Sumário
I - "Residencia conhecida", para o n. 3 do artigo 17 do Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961, e aquela conhecida da generalidade das pessoas que conhecem os expropriados ou que com eles estão em contacto. II - A entidade expropriante deve proceder a averiguações para determinar a residencia certa dos expropriados.