038728 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038728
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Inconstitucionalidade, Constitucionalidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000610
Nr Documento: SJ198702110387283
Referência Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG737
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b1321b60bc885332802568fc00393637
Sumário
I - Não tendo a Constituição da Republica fixado, designadamente no artigo 32, n. 2, um prazo certo de prisão preventiva, apos a formação da culpa, compete a lei ordinaria estabelece-lo, ponderando todas as exigencias que o condicionam, nomeadamente, e em primeiro lugar, as respeitantes a salvaguarda da liberdade pessoal. II - Não pode o juiz deixar de acatar o que o direito processual vigente estabelece quanto a duração do prazo de prisão preventiva, sob pena de, escolhendo outro diverso, consoante o seu criterio subjectivo, poder atentar contra a necessidade de segurança e certeza do direito.