002696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 002696
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Ofensa da legitima, Nulidade absoluta, Conhecimento oficioso
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Lopo , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004078
Nr Documento: SA219841205002696
Data de Entrada: 25/11/1983
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c9f8ae5ea06ea42802568fc00383410
Sumário
I - A liquidação do imposto sucessorio são aplicaveis as disposições do Codigo Civil (CC). II - Sendo nulo o testamento por ofensivo da legitima, tal nulidade sendo, como e, absoluta não carece de ser declarada pelo tribunal, visto operar ipso jure. III - A repartição de finanças não pode ignorar a existencia de herdeiros legitimarios, com as respectivas consequencias.