9341095 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9341095
ACORDAO
Descritores: Doação para casamento, Caducidade, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006434
Nr Documento: RP199406239341095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd995647fca390658025686b0066946d
Sumário
I - É válida, como doação para casamento, a doação recíproca, efectivada entre noivos, em vista do seu casamento, por escritura pública, no domínio do Código Civil de 1867. II - Uma tal doação deve considerar-se como fazendo parte da escritura antenupcial, mesmo que não seja feita qualquer outra escritura por os cônjuges adoptarem o regime supletivo de bens. III - A uma tal doação é aplicável, por força do que dispõe o artigo 16 do Decreto-Lei n. 47344, de 25 de Novembro de 1966, o regime de caducidade do artigo 1760 do Código Civil de 1966.