A regra da "não limitação do espaço de deslocação" prevista na base VIII da Lei n. 2008, de 7 de Setembro de 1945, quanto aos transportes de aluguer para mercadorias fora das areas urbanas ou suburbanas, deve interpretar-se por forma a não prejudicar a realização do principio fundamental expresso no mesmo diploma, que e o de "impedir a perturbação da economia dos transportes", e aplicar-se somente aos casos em que não haja aumento ou diminuição sensivel do peso bruto ou da capacidade de carga dos veiculos, quando se pretenda a substituição destes (regulamento aprovado pelo Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de 1948, artigo 16, e despacho ministerial de 1 de Agosto de 1949, no Diario do Governo, 2 serie, de 17 do mesmo mes).