039550 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039550
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Pena disciplinar, Pena de suspensão, Cumprimento da pena
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00045286
Nr Documento: SA119960416039550
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9191ea9383c9d68d802568fc00395850
Sumário
Improcede o pedido de suspensão de eficácia do acto que aplicou à requerente a pena disciplinar de suspensão graduada em 30 dias se, à data da decisão judicial que conhece desse pedido, tal pena se encontra já integralmente cumprida.