025308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 025308
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Executado, Restituição de quantias
Recorrente: Silva , Joaquim
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00055826
Nr Documento: SA220001011025308
Data de Entrada: 07/06/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17dde5e1106d63f280256a9c0047965f
Sumário
I - Executado para os efeitos do art.105º do CPT, de poder requerer a restituição das sobras da execução, é todo aquele que é titular do direito que à face do direito substantivo pode ser coercivamente vendido para o pagamento da dívida e do acrescido independentemente de ser ele ou não o devedor dessa dívida. II - O proprietário dos bens vendidos em processo de execução fiscal, mas cujo direito de propriedade foi adquirido depois da penhora dos bens efectuada nesse processo, tem direito à restituição das sobras que eventualmente ocorram depois de efectuados os pagamentos da quantia exequenda e do acrescido.