001796 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 001796
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Seguro, Responsabilidade civil por acidente de trabalho, Folha de ferias, Contrato a favor de terceiro
Sumário
I - A Re não provou como lhe cumpria (artigo 342, n. 2 do Codigo Civil) que a omissão na folha de ferias tenha tido lugar para iludir qualquer clausula contratual. II - O seguro de responsabilidade civil fundado em acidente laboral, reveste-se de natureza de contrato a favor de terceiro. III - O n. 3 do artigo 132 do Codigo de Processo de Trabalho permite que cada um dos reus responda a contestação apresentada por qualquer dos autores. IV - O artigo 505 do Codigo de Processo Civil impõe a cominação a "parte contraria" e os co-reus não são, entre si, partes contrarias.
Texto
N