2064/03 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serra Leitão
Processo: 2064/03
ACORDAO
Descritores: Despedimento ilícito, Prescrição de créditos laborais
Sumário
I- Todos os créditos resultantes de um contrato de trabalho prescrevem decorrido o prazo de um ano a contar da data de cessação do contrato de trabalho. II- Essa extinção por prescrição não depende da prática de qualquer acto em juízo ou fora dele, sendo mera consequência do decurso de tal prazo de um ano, iniciado no dia seguinte ao da cessação do contrato.
Texto
N