Não constitui a circunstância agravante prevista no artigo 204 n.1 alínea e) do Código Penal, por não dever ser considerado receptáculo, o veículo automóvel donde foi furtado um objecto que se encontrava no seu interior.
A expressão "receptáculo" pressupõe que a sua finalidade primacial é a de guardar coisas com um mínimo de segurança, e o veículo automóvel, na generalidade dos casos, não tem virtualidade para funcionar como receptáculo (guardar coisas), nem deve ser utilizada com tal fim.