0140602 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0140602
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Furto de objecto deixado no veículo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032142
Nr Documento: RP200110100140602
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ece12c5e275f3c4880256b6b00338578
Sumário
Não constitui a circunstância agravante prevista no artigo 204 n.1 alínea e) do Código Penal, por não dever ser considerado receptáculo, o veículo automóvel donde foi furtado um objecto que se encontrava no seu interior. A expressão "receptáculo" pressupõe que a sua finalidade primacial é a de guardar coisas com um mínimo de segurança, e o veículo automóvel, na generalidade dos casos, não tem virtualidade para funcionar como receptáculo (guardar coisas), nem deve ser utilizada com tal fim.