0121542 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Rapazote Fernandes
Processo: 0121542
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Troca, Hipoteca voluntária, Acção executiva, Embargos de executado
Sumário
I - Celebrada escritura de permuta, pela qual os donos de um terreno o cederam a uma empresa construtora em troca de diversas fracções autónomas do prédio a nele edificar, livres de ónus ou encargos, a transferência da propriedade daquelas fracções verifica-se quando construídas ou entregues (artigos 879 e 939 do Código Civil). II - A hipoteca voluntária constituída pela empresa referida em I a favor de Banco, em garantia de empréstimo para a edificação da construção aludida em I e anterior à constituição da propriedade horizontal e registo da aquisição daquelas fracções autónomas, é válida e eficaz e prevalece sobre os registos posteriores (artigos 686 n.1 do Código Civil e artigo 5 n.4 do Código de Registo Predial).
Texto
N