I- Não há recurso para STJ do despacho de indeferimento das reclamações contra a especificação e questionário.
II- Os factos reclamados e desatendidos, apenas poderão ser atendidos pelo STJ no âmbito das suas competências próprias de ordenação da ampliação da matéria de facto - artigo 729 n. 3 do CPC.
III- Os pareceres técnicos ou técnico-jurídicos não possuem, de per si, virtualidade bastante para alterar a decisão sobre matéria de facto.
IV- Merecem tutela do direito, face à sua gravidade objectiva, sendo como tal corresponsáveis pecuniariamente com recurso á equidade a título de danos não patrimoniais, os desgostos sofridos pelos donos de um poço de água que por mor da conduta de outrem - lançamento nesse poço de soros industriais de natureza láctea - que veio privar os seus titulares de dele extraírem água para usos domésticos.