I- A cominação confessoria legal e inquestionavel em abstracto face a ausencia de replica, quanto aos factos impeditivos eventuais aduzidos na contestação.
II- Ha, porem, que distinguir factos de juizos de valor e de questões de direito, so aqueles se referindo obviamente a cominação.
III- Assim, se, na ausencia de replica, se não puder concluir que os factos alegados na contestação são impeditivos do direito que o autor invoca para exigir do reu a condenação ao cumprimento da clausula penal estabelecida em contrato-promessa de cessão de quota, por falta de cumprimento deste, não pode a acção ser logo julgada improcedente no despacho saneador, devendo prosseguir para apreciação dos restantes factos alegados e ainda não provados.