038562 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 038562
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei no tempo, Agente da polícia de segurança pública, Competência material, Tribunal militar
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00019618
Nr Documento: SJ198611050385623
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/48f80fbb7bb96187802568fc003b0c52
Sumário
No período que mediou entre a entrada em vigor da Lei 29/82 e a publicação do Decreto-Lei 151/85, compete às autoridades e tribunais militares a competência para conhecer de crimes cometidos por agentes militares.