035242 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 035242
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Acto punitivo, Recurso contencioso, Legitimidade activa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042464
Nr Documento: SA119941213035242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a59a200e2f70b2c8802568fc00392a60
Sumário
I - A legitimidade activa no recurso contencioso tem de ser ajuizada face aos próprios termos da respectiva petição, independentemente do conteúdo em concreto da relação jurídico-administrativa, tal como esta na realidade existe. III - Se o acto defere pretensão do interessado, mas, segundo este, assume também, pelos respectivos fundamentos, natureza punitiva, é aquela parte legítima para o impugnar nos termos da conclusão anterior.