012584 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 012584
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade de liquidação, Taxa de ligação, Saneamento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coelho , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO DE 1989/05/19 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042561
Nr Documento: SA219950426012584
Data de Entrada: 04/04/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/efdceb843c5e390e802568fc00392817
Sumário
I - O fundamento de oposição à execução previsto na alín. a) do art. 176 do CPCI - hoje alín. a) do art. 286 do CPT - traduz-se na ilegalidade em abstracto da dívida exequenda decorrente da inexistência de lei em vigor que preveja a liquidação e cobrança no ano a que respeita. II - Não constitui o fundamento previsto na alín. a) do art. 176 do CPCI a invocada ilegalidade na aprovação do regulamento local quando, como no caso, a taxa de ligação do saneamento tem a sua base legal no Dec-Lei 31674, de 22 de Novembro de 1941 e Portaria n. 11338 de 8 de Maio de 1946.