042742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 042742
ACORDAO
Descritores: Ilicíto penal administrativo, Responsabilidade penal das pessoas colectivas, Jogos de fortuna ou azar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052496
Nr Documento: SA119980604042742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ae6fe9a7b1f520b8025698100559dd2
Sumário
A prática de contra-ordenação, por parte de um caixa auxiliar volante da sala de máquinas automáticas de um casino, traduzida na posse entre fichas e dinheiro de quantia excedendo a lotação da respectiva sala é quanto basta para que à empresa concessionária seja aplicada a pena de multa a que alude o n.° 1, do art.° 118° do D. Lei 422/89 de 2/XII na redacção introduzida pelo D. Lei n.° 10/95, de 19/1/95.