0000325 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Sequeiros
Processo: 0000325
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Inventário, Bens comuns, Bens próprios, Avaliação, Licitação, Regime de bens do casamento, Regime de comunhão de adquiridos
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029146
Nr Documento: RL198103060000325
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V4 PAG564.
Referência Publicação: CJ 1981 TII PAG160
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/574dd63e614d90788025680300043003
Sumário
I - Para a aplicação dos artigos 1784 (na redacção primitiva) ou 1790 (na redacção actual) do Código Civil, deve previamente apurar-se perante o condicionalismo do caso concreto, qual o resultado menos favorável para o cônjuge tido como o único ou o principal culpado, se o que advem do regime matrimonial, se o proveniente do regime de comunhão de adquiridos. II - Nesses cálculos, os valores dos bens serão considerados não só com base das avaliações, como também com a correcção proveniente das licitações. III - Encontrado, assim, o regime matrimonial informativo da partilha, a ele deverá atender-se quanto a ambos os cônjuges.