0020315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Anibal Cunha
Processo: 0020315
ACORDAO
Descritores: Associação criminosa, Falsificação, Prova indiciária, Indícios suficientes
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029214
Nr Documento: RL198405300020315
Referência Publicação: CJ 1984 TIII PAG185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3ed87a325f66fb93802568030003d05a
Sumário
I - A criação ou intervenção consciente em associação de pessoas destinadas à prática de actos criminosos, nomeadamente à comissão de burlas, pela criação, nos lesados, da falsa ideia da obtenção de proventos ou de emprego, a troco de contraprestação económica daqueles, é enquadrável na figura criminal do crime de associação de malfeitores ou de associação criminosa do artigo 287 do Código Penal. II - Comete o crime de falsificação quem obtém um documento formalmente válido baseado em outro ou outros documentos oficiais nos quais dolosamente tinha procedido a alterações de elementos que os mesmos se destinem a certificar.