082858 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Carvalho
Processo: 082858
ACORDAO
Descritores: Acção de preferência, Posse judicial avulsa, Legitimidade, Cônjuge
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018201
Nr Documento: SJ199301270828581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/56b774585ccbe43e802568fc003a3f8f
Sumário
Reconhecido em acção de preferência, o direito de preferência na compra de determinado prédio, é parte legítima em acção de posse judicial avulsa a pessoa contra quem foi exercido aquele direito de preferência, não carecendo nesta acção de estar acompanhado pelo seu cônjuge, na medida em que nela se não discute já qualquer direito, de propriedade ou posse, tratando-se apenas de obter o cumprimento integral da decisão sobre o reconhecimento do direito de preferência.