000934 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 000934
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Pensão, Caução, Tlp
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00025684
Nr Documento: SJ198501170009344
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7a9add0f0d278a7f802568fc003aa6d7
Sumário
A empresa pública TLP não está isenta do caucionamento de pensões devidas por acidentes de trabalho, exigido pelo artigo 70 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, visto o reconhecimento da sua capacidade económica não importar "ipso jure" a dispensa desse caucionamento.