0078635 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0078635
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Instrução criminal, Rejeição
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019627
Nr Documento: RL199411150078635
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7b3247a6ae952849802568030002fc3a
Sumário
"A abertura da instrução requerida pelo arguido, não pode ser rejeitada com o fundamento de que, com ela se não evita o julgamento, por ter sido requerida relativamente, apenas, a alguns dos factos constantes da acusação. Mesmo nestas circunstâncias é admissível a instrução, cuja utilidade pode ainda traduzir-se numa alteração qualitativa ou quantitativa dos factos narrados na acusação, mesmo que daí não resulte prejudicado o julgamento".