9210959 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 9210959
ACORDAO
Descritores: Tribunal administrativo, Caminhos de ferro, Servidão non aedificandi, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007567
Nr Documento: RP199302049210959
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9c99e4d1978117c88025686b0066645b
Sumário
I - O foro administrativo é o competente para conhecer dos actos de gestão pública da administração, ou seja, no âmbito dos poderes de autoridade para o prosseguimento do interesse público, disciplinando o seu exercício e organizando os meios necessários para o efeito. II - Assim, os tribunais administrativos são competentes para conhecer das acções em que esteja em causa a servidão "non aedificandi" a que por lei está sujeita determinada área dos prédios confinantes com a via férrea.