025780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025780
ACORDAO
Descritores: Norma regulamentar fiscal, Impugnação de normas, Efeito imediato
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055951
Nr Documento: SA220010509025780
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f88eaf55eac9606480256b880057d205
Sumário
O recurso de norma regulamentar fiscal, a que alude a alínea j) do nº 1 do artº 62º do E.T.A.F. não depende da produção de efeitos imediatos daquela, bastando tão só que a mesma tenha sido emitida pelas entidades referidas no artº 51º, nº 1 al. c) e d), podendo ser interposto por quem seja prejudicado pela sua aplicação ou venha a sê-lo, presumivelmente em momento próximo.