025780 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025780
ACORDAO
Descritores: Norma regulamentar fiscal, Impugnação de normas, Efeito imediato
Sumário
O recurso de norma regulamentar fiscal, a que alude a alínea j) do nº 1 do artº 62º do E.T.A.F. não depende da produção de efeitos imediatos daquela, bastando tão só que a mesma tenha sido emitida pelas entidades referidas no artº 51º, nº 1 al. c) e d), podendo ser interposto por quem seja prejudicado pela sua aplicação ou venha a sê-lo, presumivelmente em momento próximo.