0071061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0071061
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Caducidade
Decisão: Desatendida a aclaração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Pedido de aclaração
Nr Convencional: JTRL00018231
Nr Documento: RL199404120071061
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO V5 PÁG151.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/de412c27173a04fe802568030002c2fb
Sumário
Para efeito de obstacular ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento, a caducidade dele, por efeito da permanência do inquilino no locado por certo tempo (dantes, 20 anos; agora, 30 anos) deve verificar-se à data da propositura da acção de despejo. Para efeitos da denúncia do contrato, no domínio do CC, não dispunha de casa quem, embora a tivesse, ela não era suficiente para as necessidades do seu agregado familiar.