0071061 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0071061
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Denúncia de contrato, Caducidade
Sumário
Para efeito de obstacular ao exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento, a caducidade dele, por efeito da permanência do inquilino no locado por certo tempo (dantes, 20 anos; agora, 30 anos) deve verificar-se à data da propositura da acção de despejo. Para efeitos da denúncia do contrato, no domínio do CC, não dispunha de casa quem, embora a tivesse, ela não era suficiente para as necessidades do seu agregado familiar.
Texto
N