014902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014902
ACORDAO
Descritores: Isenção de contribuição predial, Partes integrantes, Dependência anexa
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022812
Nr Documento: SA219640318014902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a2b093cae693550802568fc003960fc
Sumário
Havendo no prédio urbano, além do rés-do-chão destinado a fins comerciais e três andares para habitação, um sobrado com direito e esquerdo (quatro divisões cada), que os peritos avaliaram separadamente dos referidos pisos e que pagam renda separada da dos andares, deve o seu valor ser considerado também à parte para o efeito de se conceder isenção de contribuição predial, nos termos do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e Decreto-Lei n. 36213, de 7 de Abril de 1947, mesmo na hipótese de algumas divisões do sobrado estarem a ser utilizadas por alguns dos inquilinos do prédio.