0065696 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0065696
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Plano de urbanização, Preço, Escritura pública, Peritagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014379
Nr Documento: RL199401270065696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b63a3adfd42bcd28025680300023ca1
Sumário
I - Os planos de urbanização, quando não elevados a regulamento administrativo mediante aprovação ministerial, não podem funcionar como factores redutores do valor real do terreno. II - Para a fixação do valor da indemnização é irrelevante o preço declarado em escritura de compra e venda do terreno expropriado. Não há razão para que, tendo a venda sido realizada por preço inferior ao valor real do terreno, haja o expropriante disso tirar proveito. III - Havendo um laudo uniforme dos peritos do tribunal é correcto que a decisão judicial se baseie nele.