39/00 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: João Trindade
Processo: 39/00
ACORDAO
Descritores: Crime de ofensa à integridade física, Consentimento do ofendido, Prática do futebol
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC268/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/55bf611eea897bd8802569ca0067a3e7
Sumário
Não havendo violação das regras do futebol, tem que se concluir situar-se a lesão dentro do tolerado pela comunidade num jogo de futebol no âmbito do consentimento do ofendido.