2720/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: José Rodrigues dos Santos
Processo: 2720/02-3
ACORDAO
Descritores: Caducidade, Contrato de arrendamento, Perda da coisa locada
Decisão: Decretada a caducidade do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em matéria de arrendamento urbano
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/047728179a62859180257de100574673
Sumário
I - A perda total do arrendado é um caso de caducidade «ope legis», sendo irrelevante que haja, ou não, culpa do senhorio nessa perda; II - A culpa do senhorio em que, eventualmente, radique a perda do arrendado pode, apenas, constituir elemento — fundamento — de responsabilidade civil do senhorio, de natureza contratual ou extracontratual.