062516 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ludovico da Costa
Processo: 062516
ACORDAO
Descritores: Execução hipotecaria, Ambito, Juros, Liquidação, Nulidade, Litigancia de ma-fe
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006726
Nr Documento: SJ196904180625161
Referência Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28a24879ac77784a802568fc0039a92b
Sumário
I - A falta de indicação, como parte liquida, dos juros vencidos ate a data da instauração da execução hipotecaria não determina a nulidade da execução, a qual apenas os não abrange. II - Revela ma-fe a parte que insiste ate ao Supremo pela anulação de um processado que sabia não poder deixar de subsistir.