9320077 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 9320077
ACORDAO
Descritores: Tribunal tutelar de menores, Exercício do poder paternal, Abandono de filho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008905
Nr Documento: RP199305109320077
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/913ed90c088af0588025686b0066651e
Sumário
I - Não se encontra numa situação de abandono, ou desamparo, o menor de 8 anos cujo pai se encontra preso e a mãe é vendedora ambulante; não se justificando, por isso, a medida de limitação do exercício do poder paternal, prevista no artigo 19 da Organização Tutelar de Menores. II - Naquela situação justifica-se, antes, a medida assistencial ou de protecção social administrativa, prevista no artigo 75 do citado diploma.