4261/2002 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 4261/2002
ACORDAO
Descritores: Veículo automóvel, Proprietário, Responsabilidade, Contra-ordenação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC5299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/1965ba33aa4079da80256ce10050e3bc
Sumário
I - O proprietário do veículo que tiver sido notificado nos termos e para os efeitos do artº 152º do C. da Estrada e nada diga, no prazo ali referido, pode ser condenado pela contra-ordenação praticada com o seu veículo. II - Neste caso, porque a presunção já não é legalmente ilidível, não é de admitir prova em contrário em julgamento.