027222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Redinha
Processo: 027222
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Nulidade principal, Autoridade recorrida, Notificação, Conhecimento oficioso, Arguição de nulidade, Nulidade suprível
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028664
Nr Documento: SA119901108027222
Data de Entrada: 30/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5c7ea3808973819802568fc0038a891
Sumário
I - A falta de notificação da autoridade recorrida para os termos do recurso e da causa, recebido que seja o recurso do despacho de rejeição liminar do recurso contencioso, constitui nulidade principal de processo, de conhecimento oficioso. II - A referida nulidade fica sanada ante a efectiva intervenção no processo, sem arguição da nulidade cometida.