I- A falta de notificação da autoridade recorrida para os termos do recurso e da causa, recebido que seja o recurso do despacho de rejeição liminar do recurso contencioso, constitui nulidade principal de processo, de conhecimento oficioso.
II- A referida nulidade fica sanada ante a efectiva intervenção no processo, sem arguição da nulidade cometida.