0081274 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0081274
ACORDAO
Descritores: Bancário, Reforma, Cálculo da pensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00038312
Nr Documento: RL200111140081274
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0ba283bce3e33e4f80256b5900384e8a
Sumário
I - À data da rescisão contratual com o R. (Banco) já vigorava a convenção colectiva que previa o direito às prestações de reforma. II - Para efeitos do cálculo do montante desta será aplicável a cláusula correspondente do A.C.T. em vigor à data em que o A. completou os 65 anos: a cláusula 137º do A.C.T. de 1994. III - Os cálculos terão de fazer-se nos termos dos seus nºs. 1 e 2, com observância dos limites mínimos aí previstos e que são o valor ilíquido da retribuição do nível mínimo do respectivo grupo.