013739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013739
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundo de turismo, Oposição à execução, Dívida ao estado, Código de processo das contribuições e impostos, Norma excepcional, Empréstimo, Estabelecimento hoteleiro
Recorrente: Fundo de Turismo
Recorridos: Dinis , Antonio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00034382
Nr Documento: SA219920311013739
Data de Entrada: 07/11/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/07f75e571f0cde91802568fc00390303
Sumário
I - O regime do artigo 16 do CPCI apenas se aplica relativamente às contribuições, impostos, multas e quaisquer outras dívidas ao Estado. II - O que releva, como possibilitador da reversão prevista nesse preceito e no artigo 146, do citado diploma, não é o facto de determinada dívida poder ser cobrada através do processo de execução fiscal, mas sim o seu enquadramento na previsão daquele artigo 16. III - Um crédito do Fundo do Turismo, proveniente de empréstimo concedido a empresa hoteleira, não assumindo natureza tributária, não está abrangido na previsão daquela norma, de natureza substantiva e de carácter excepcional.