013739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013739
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Fundo de turismo, Oposição à execução, Dívida ao estado, Código de processo das contribuições e impostos, Norma excepcional, Empréstimo, Estabelecimento hoteleiro
Sumário
I - O regime do artigo 16 do CPCI apenas se aplica relativamente às contribuições, impostos, multas e quaisquer outras dívidas ao Estado. II - O que releva, como possibilitador da reversão prevista nesse preceito e no artigo 146, do citado diploma, não é o facto de determinada dívida poder ser cobrada através do processo de execução fiscal, mas sim o seu enquadramento na previsão daquele artigo 16. III - Um crédito do Fundo do Turismo, proveniente de empréstimo concedido a empresa hoteleira, não assumindo natureza tributária, não está abrangido na previsão daquela norma, de natureza substantiva e de carácter excepcional.