I- Para que alguem possa ser chamado a autoria importa que entre o chamado e a parte que chama exista uma relação juridica conexa com a relação juridica controvertida na acção, podendo ter por fundamento a lei, o contrato ou mesmo um facto ilicito.
II- Tal não sucede quando o reu indica o chamado como o verdadeiro e unico responsavel perante o autor pelo pagamento de bilhetes de avião, afirmando ter sido o chamado que contratou com o autor a aquisição dos bilhetes de transporte em causa, nada tendo o reu a ver com o pagamento desses bilhetes.
III- Não tendo o juiz algo decidido sobre a referida assistencia por parte do Estado, cometeu-se uma nulidade processual, que não foi arguida tempestivamente, pelo que se considera sanada, não podendo a Relação apreciar ou decidir algo sobre um pedido.