Porque o Codigo Administrativo não estabelece quaisquer sanções de natureza especial para as infracções do disposto nos seus artigos 353, 354 e 137, tem de aplicar-se, quando se verifiquem essas infracções, o disposto no artigo 2494 do Codigo Civil.
Não pode considerar-se juridicamente existente a deliberação constante de uma acta que tem de declarar-se nula por falta de conformidade com as disposições que determinam o modo como deve ser exarada.
E pela posse que se da a investidura do cargo e se torna eficaz e efectiva a nomeação em relação ao nomeado.
O prazo de tres anos, previsto no artigo 480, paragrafo 2, do Codigo Administrativo, para a conversão da nomeação provisoria em definitiva ou demissão do funcionario que não der provas de aptidão e zelo conta-se a partir da data da posse.