I- A execução de acórdão anulatório de acto administrativo consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica violada, de modo a restabelecer a situação que o interessado tinha à data da prática do acto ilegal e a reconstituição, se for caso disso, da situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado.
II- O conteúdo da execução de uma sentença anulatória consubstancia-se nas seguintes três operações: a) - a substituição do acto anulado, por outro que seja válido sobre o mesmo assunto; b) - a supressão dos efeitos do acto anulado, sejam eles positivos sejam eles negativos; c) - a eliminação dos actos consequentes do acto anulado.