00118188 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira de Almeida
Processo: 00118188
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Ligação com o estrangeiro, Oposição à aquisição de nacionalidade
Sumário
Para que exista ligação efectiva à comunidade nacional não basta residir em Portugal e ter filhos com nacionalidade portuguesa. Tal ligação pressupõe saber escrever na nossa língua e conhecer minimamente o país, a sua cultura, história e costumes, e uma efectiva integração social. É que a exigência do previsto contido no artº 9 a) da Lei da Nacionalidade destina-se a evitar que seja o casamento utilizado como pretexto para a aquisição da nacionalidade portuguesa sem que se pretenda a inserção na ordem social, cívica, cultural e política nacional, ou seja sem intenção de aceitar o vínculo jurídico-político que une um indivíduo à população constitutiva do estado português
Texto
N