I- A expressão "o Senhor Doutor já aprovou para abate porcos entrados já mortos neste matadouro", dirigida ao médico-veterinário no matadouro municipal onde este exercia funções, com intenção de denegrir a honra e consideração social e profissional do ofendido, integra o crime de injúrias agravado, dado tal expressão ser objectivamente injuriosa, crime definido nos artigos 165, n. 1 e 168, n. 2 do Codigo Penal.
II- Sendo o arguido primário, considerado pessoa de bem e abastado, tendo agido em estado de exaltação, a pena de 5 dias de prisão substituída por multa à taxa de 1000 escudos por dia, que lhe foi aplicada, mostra-se criteriosa, condenando-se ainda na pena complementar de multa, tendo em conta o regime do Código de Processo Penal de 1929, aqui aplicável, e o requerimento do Excelentíssimo Procurador-Geral Adjunto nesse sentido.