014474 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 014474
ACORDAO
Descritores: Mercadoria demorada, Taxa de armazenagem, Tratado de roma, Encargo de efeito equivalente
Sumário
I - As mercadorias despachadas nos termos do art. 639 do Regulamento das Alfândegas estão sujeitas ao pagamento de todos os encargos e imposições devidas, acrescidos da percentagem de 5% sobre o seu valor (parágrafo 2 do mesmo art.). II - Essa percentagem de 5% radica a sua legitimação como condição de desalfandegamento de mercadorias para além do prazo legalmente fixado, nada tendo a ver com a passagem das mercadorias pela fronteira. III - Tal imposição pecuniária deve qualificar-se como sanção processual, pelo que não configura qualquer encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros.