I- O acto imediatamente lesivo é recorrível e carece de fundamentação;
II- Está devidamente fundamentado o acto administrativo desde que o destinatário se possa aperceber das razões de facto e de direito que levaram à tomada de uma decisão em certo sentido e não outro qualquer;
III- O acto que aceita os fundamentos de um parecer que faz seus, só está fundamentado se se verificar a situação referida em II;
IV- Não está fundamentado o acto que foi aposto num Parecer, o qual se limita a dizer "pareceu correcto fazer coincidir a delimitação de área de protecção do imóvel em causa", sem dizer as razões porque lhe pareceu ser correcta tal coincidência.