032998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 032998
ACORDAO
Descritores: Acto pré-decisório, Acto lesivo, Acto recorrível, Aplicação da lei no tempo, Legalidade do acto administrativo
Sumário
I - O acto imediatamente lesivo é recorrível e carece de fundamentação; II - Está devidamente fundamentado o acto administrativo desde que o destinatário se possa aperceber das razões de facto e de direito que levaram à tomada de uma decisão em certo sentido e não outro qualquer; III - O acto que aceita os fundamentos de um parecer que faz seus, só está fundamentado se se verificar a situação referida em II; IV - Não está fundamentado o acto que foi aposto num Parecer, o qual se limita a dizer "pareceu correcto fazer coincidir a delimitação de área de protecção do imóvel em causa", sem dizer as razões porque lhe pareceu ser correcta tal coincidência.