0121751 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 0121751
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Alteração, Factos supervenientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033466
Nr Documento: RP200201220121751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e6f27ab0889d0a680256b9d0033bd92
Sumário
I - A alteração de alimentos devidos a menor só pode verificar-se quando circunstâncias supervenientes, não tomadas em conta na decisão primitiva, tornem aconselhável a fixação de nova prestação alimentar. II - O requerente da alteração tem de alegar os factos concretos que demonstrem a alteração das circunstâncias que possam relevar para fixação de nova prestação alimentar, tanto no sentido do seu aumento, da sua diminuição ou até da sua extinção.