071272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licurgo Augusto dos Santos
Processo: 071272
ACORDAO
Descritores: Inventario, Licitações, Composição de quinhão, Compropriedade
Decisão: Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00008428
Nr Documento: SJ19831018071272X
Referência Publicação: BMJ N380 ANO1983 PAG474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c2f5ae78bd1e76f2802568fc0039c67e
Sumário
O licitante em excesso, ao usar da faculdade que lhe concede o n. 3 do artigo 1377 do Codigo de Processo Civil, não pode fazer a escolha, de entre as verbas em que licitou, de modo a constituir-se, entre ele e o não licitante, ou licitante em verba de valor inferior ao do seu quinhão, compropriedade em alguma ou algumas dessas verbas, sem o acordo deste interessado.