I- Ter um terraço ou umas escadas de acesso a um primeiro andar sem parapeito, não devassa mais o prédio vizinho do que a contiguidade ao nível do solo, porque, nessas condições, quer o terraço quer as escadas não permitem que os habitantes da casa aí permaneçam ou se debrucem sobre o prédio vizinho.
II- O facto de se poder manter as escadas e terraço sem o parapeito, não implica a futura constituição de servidão de vista, podendo o dono do prédio vizinho fazer obra semelhante, no caso de futura construção ou mesmo subir esta até ao necessário, mesmo que retire vistas que, ocasionalmente, agora usufruem os donos do prédio com as escadas e o terraço.