0031053 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0031053
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Suspensão da instância, Título executivo, Livrança, Responsabilidade, Imposto de selo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033120
Nr Documento: RP200111150031053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a7526663ca9e388880256b490036e6e6
Sumário
I - A pretensa dependência entre o processo executivo e a providência de recuperação da empresa não pode levar à suspensão da instância, de acordo com o artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil, porque esta disposição legal não é aplicável à execução. II - O imposto de selo e a sobretaxa de 0,5% para o Fundo de Compensação estão incluídos na locução "outras despesas" referida no artigo 48 n.3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, podendo o legítimo portador de boa fé exigí-lo da pessoa contra quem exerce o seu direito de acção.