0022141 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Calixto Pires
Processo: 0022141
ACORDAO
Descritores: Forma de processo, Acção de despejo, Sublocação, Caducidade, Denúncia de contrato, Rescisão de contrato, Arrendamento
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010441
Nr Documento: RL199201140022141
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO101 PAG207.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/380905cf3e9b0cd880256803000194b6
Sumário
I - A acção de despejo é o meio processual próprio para o senhorio, após a denúncia do arrendamento pelo locatário, pedir e obter o despejo dos sublocatários. Na verdade, na acção em causa o senhorio não pretende o reconhecimento do seu direito real de propriedade. II - O subarrendamento caduca com a extinção, por qualquer causa, do arrendamento. A rescisão do contrato de arrendamento por acordo das partes contraentes é oponível ao sublocatário. O que a lei impede é o senhorio de denunciar o arrendamento, não impede o inquilino de lhe pôr termo, com reflexo na posição jurídica do sublocatário.