01A201 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 01A201
ACORDAO
Descritores: Requisitos, Impugnação, Má fé
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042065
Nr Documento: SJ200105150002016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dcae733b9e26f0e780256d94002fcf0d
Sumário
I - Para efeitos do art. 610º n. 2 do C.C. o conceito de impossibilidade de obter - satisfação do crédito, tem o sentido de impossibilidade prática. II - Assim, no caso de alienação em troca de um preço, pode haver impossibilidade, apenas de equivalência da prestação, dada a maior facilidade de dissipação ou ocultação. III - A má fé o que se refere o art. 612º n. 2, do C.C., é a má fé em sentido subjectivo ou psicológico, ou seja, a convicção do agente de que a sua conduta não é conforme ao que é direito, recto.